O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394 que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil, as chamadas Bets. A decisão inclui apostas esportivas e cassinos online, como o jogo do Tigrinho, e vale tanto para empresas nacionais quanto para plataformas sediadas no exterior que oferecem serviço para brasileiros.
A medida tem efeito imediato e encerra o modelo regulado que funcionava desde janeiro de 2025, após a sanção da Lei das Bets 14.790/2023. Segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas federais de R$ 30 milhões cada. A motivação, segundo o ministro da Fazenda Dario Durigan, é o impacto social das apostas sobre o orçamento das famílias e o endividamento.
O que acontece com quem tem dinheiro nas plataformas?
O governo estabeleceu um cronograma de transição. Quem tem saldo não perde o dinheiro, mas precisa ficar atento aos prazos:
Publicação da Medida Provisória
Ficam proibidos imediatamente novas apostas nas plataformas. Só é permitido sacar até 5 de outubro, às 23h59. Prazo final para retirada voluntária do saldo pelo próprio apostador dentro do site/app.
A partir de 6 de outubro sites e aplicativos das Bets deverão sair do ar no Brasil, com bloqueio via Anatel e lojas de aplicativos, 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, com CPF e valor de cada apostador. De 9 a 14 de outubro as Instituições financeiras farão a devolução dos valores aos clientes.
A partir de 14 de outubro se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal assumirá a devolução após 180 dias. Valores que continuarem sem movimentação serão direcionados para uma conta da Caixa. A medida também determina que toda publicidade e patrocínios de Bets devem ser retirados até 23h59 do dia 5 de outubro, e prevê multa de até R$ 2 bilhões para empresas que descumprirem.
A Medida Provisória precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
Por Rosália Oliveira









