
A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado (trama golpista), organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Ele ainda poderá recorrer da decisão. A condenação será alvo de recursos, medidas de manifestação de defesa, e só após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) poderá haver efetivação da prisão em regime fechado.
Entenda se essa pena ele vai cumprir em regime fechado?
Não imediatamente, pelas seguintes razões:
- Recursos em curso: enquanto houver possibilidade de apelação, o condenado tem direito de recorrer em liberdade ou em regime domiciliar, dependendo do caso. A lei permite isso. No caso de Bolsonaro, há expectativa de que sua defesa use esses recursos.
- Idade ou outras circunstâncias especiais: pode haver pedidos de regime mais brando ou de conversão para prisão domiciliar por saúde, idade ou condições especiais, embora isso dependa de decisão judicial, muitas vezes do próprio STF ou do relator. Até agora não há notícia concreta de Bolsonaro ter requerido prisão domiciliar por doença grave, como aconteceu no caso de Collor.
- Prisão domiciliar atual: ele já está em prisão domiciliar sob medidas cautelares, então existe um precedente de que ele não está em regime fechado por ora. Só com a perda das instâncias recursivas e decisão judicial transitada em julgado é que se poderá impor regime fechado.
Para entender o que pode acontecer com Bolsonaro, serve como exemplo o caso de Fernando Collor, a comparação é relevante.
- Collor foi condenado em 2023 pelo STF a 8 anos e 10 meses em regime inicial fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Lava Jato.
- No início, foi determinada sua prisão em regime fechado.
- Porém, sua defesa alegou problemas de saúde (Doença de Parkinson, apneia do sono grave, transtorno bipolar, etc.), idade avançada, que exigem tratamento e cuidados constantes.
- Em 1º de maio de 2025, o STF autorizou Collor a cumprir a pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, restrições, etc.
Este caso mostra que, embora uma pena seja fixada em regime fechado e a prisão possa ser determinada, há precedentes de conversão do regime para domiciliar quando há justificativas médicas fortes onde há histórico cirúrgico, idade avançada, o Ex-presidente está com 70 anos.
Por Rosália Oliveira







